top of page
Buscar

Laudos Técnicos com emissão de A.R.T

Preenchimento e emissão regulamentado pelo Sistema Confea/Crea segundo a descrição abaixo:


A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.


Acompanhamento do Serviço nas areas técnicas de Engenharia Mecânica



ree

Resolução Nº 218, DE 29 JUN 1973


Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:


Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;


Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;


Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;


Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;


Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;


Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;


Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;


Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação


técnica; extensão;


Atividade 09 - Elaboração de orçamento;


Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;


Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;


Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;


Atividade 13 - Produção técnica e especializada;


Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;


Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo


ou manutenção;


Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;


Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;


Atividade 18 - Execução de desenho técnico.


Competência do Engenheiro Mecânico


Art. 12 - Compete ao Engenheiro Mecânico ou ao Engenheiro Industrial modalidade Mecânica:


I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos. Atendemos nas seguintes solicitações


Serviço Técnico: Plano de Manutenção e Controle PMOC e Ar condicionado

Serviço Técnico: Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos - NR 12

Serviço Técnico: Sistemas Transportadores - NR 11

Serviço Técnico: Máquinas pesadas e Agricola (Linha Amarela) Serviço Técnico: Sistemas de Exaustão Industrial

Serviço Técnico: Parques de Diversão e brinquedos de Recreação

Serviço Técnico: Inspeção em Vasos de Pressão - NR 13



 
 
 

Comentários


© 2023 por SOLUÇÕES EM CONSULTORIA. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • LinkedIn ícone social
  • c-facebook
  • Twitter Classic
bottom of page