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Responsabilidade Técnica para Empresas




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Quais são as responsabilidades de um engenheiro mecânico?


De acordo com as Leis n.º 5.194/66 e 6.839/80, o registro no CREA é obrigatório toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

Entre suas atribuições estão o desenvolvimento, a criação e a montagem mecânica de máquinas, equipamentos e ferramentas, a fiscalização de frentes de obras, a emissão de relatórios técnicos.


Responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Por que sua empresa pode precisar de um responsável técnico de Engenharia Mecânica ?


Podem-se conceber como deveres do responsável técnico os seguintes, sem exclusão de outros igualmente plausíveis:

a) Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais; b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica; c) Assegurar, se estiver ao seu alcance, condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da pessoa jurídica, em benefício da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a terceiros; d) Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da pessoa jurídica sob sua supervisão, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional; e) Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da empresa, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais. f) Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de engenharia e agronomia desenvolvidas pela pessoa jurídica.

Também é entendido ser prerrogativa do Responsável Técnico participar das atividades técnicas da pessoa jurídica, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade, quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética.





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